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Professores do Estado do Paraná
Por Samuel Garcia
Professores do Estado do Paraná conseguem o direito ao recebimento de diferenças salariais.
A ação que tramita no Judiciário a quase 30 anos, garantiu o recebimento as diferenças salariais aos professores que trabalharam para o Estado do Paraná com Carteira de Trabalho (CTPS), entre o final da década de 80 e início da década de 90.
Sendo assim, os professores que trabalharam nesse período ou em parte dentro desse período pelo regime Celetista (CTPS) em favor do Estado, terão que efetivar o ajuizamento de ação para resguardar seu direito ao recebimento dos valores eventualmente devidos.
Consumidor
Entenda como funciona o Dano Moral por negativação indevida do nome
Por Samuel Garcia
No caso de negativação indevida do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, o dano moral se dá de forma "In re ipsa" ou seja: Decorre do próprio fato em si, sendo desnecessário provar ou demonstrar o abalo moral sofrido, bastando a prova documental da negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito ou cartório de protesto. Este é o entendimento do Poder Judiciário atual sobre o assunto.
Contudo, para que tenha direito a indenização moral pela negativação indevida é necessário que cumpra os seguintes requisitos:
1- Tenha o nome negativado por dívida já paga ou não contraída (inexistente);
2 - Tirar um extrato no SPC/SERASA para comprovar que o nome foi negativado pela dívida já quitada ou inexistente;
3 - Não possuir ao mesmo tempo negativação no nome por outros débitos que sejam devidos (não pagos).
Em posse do extrato do SPC/SERASA indicando a negativação indevida, procure um Advogado(a) que atue na área de Direito do Consumidor e entregue tais documentos, junto com um documento com foto (RG, CPF ou CNH), e um comprovante de residência atual, bem como faturas recebidas pelo correio e e-mail de cobrança (caso tenha recebido) para que seja ajuizado o processo.